Notícia
CAD INFORMA Nº 03/2005 - Aquisição de Bens e Serviços
São José dos Campos-SP, 30 de maio de 2005
De acordo com pareceres de nossa Assessoria Jurídica, devidamente respaldados pela lei 8666/93 e por decisões do Tribunal de Contas da União, os processos de compra de bens deste Instituto serão, prioritariamente, realizados através de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico.
Considerando que para a realização de Pregão Eletrônico é necessário estabelecer o valor de referência do objeto a ser licitado e que a RE/DIR-111.7, em seu subitem 4.1.1 estabelece que é de responsabilidade do requisitante comprovar, através de documento legal, o valor estimado de sua requisição de compras, principalmente quando o objeto da requisição for adquirido através de processo licitatório.
Informamos que, a partir desta data e objetivando agilizar os processos de aquisição de bens e serviços, todas as requisições de compras deverão estar acompanhadas de documento de comprovação do valor estimado. Lembramos, ainda, que a não observância do que determina o subitem 4.1.1 da RE mencionada, implicará na devolução da Requisição de Compras ao requisitante.
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