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:: Quarta-feira, 10 de Abril de 2013
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Assessoria de Cooperação Internacional

Concessão de visto para Estrangeiro:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 82, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008

 "Disciplina a concessão de visto a cientista, professor, pesquisador ou profissional
 estrangeiro que pretenda vir ao País para participar de conferências, seminários,
 congressos ou reuniões na área de pesquisa e desenvolvimento ou para cooperação
 científicotecnológica e a estudantes de qualquer nível de graduação ou pós-graduação."


RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 92, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera dispositivo na Resolução
Normativa nº 82, de 03 de dezembro de 2008.

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