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:: Quarta-feira, 10 de Abril de 2013
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Assessoria de Cooperação Internacional

Celebração de Projetos:

Documentos necessários para a Celebração de Instrumento Jurídico com Instituições Estrangeiras:

1. Proposta de Instrumento Jurídico (INPE-374);
2. Parecer Técnico;
3. Plano de Trabalho;
4. Documentos que informem oficialmente a natureza da pessoa jurídica estrangeira;
5. Tradução Juramentada;
6. Minuta do Memorando de Entendimento em inglês e português.


1.

Proposta de Instrumento Jurídico. Destinado à elaboração de instrumentos jurídicos a serem celebrados entre as instituições.
Preencher o formulário que encontra-se na Intranet no Link Formulários – Sistemas de Formulários (http://www.intranet.inpe.br/formulario/indice.asp). Para obter mais detalhes e informações sobre o preenchimento do formulário "Proposta de Instrumento Jurídico", favor consultar a RE/DIR-434 - Processos Jurídicos Internos. O documento deverá ser assinado e datado pelo Coordenador de Nível A.

 

2.

Parecer Técnico. Justificar a razão pela escolha da Instituição externa, sua relevância e sua importância para o INPE.
Explicitar os objetivos pretendidos e resultados esperados com o Acordo. O documento deverá ser assinado e datado pelo Coordenador de Nível A (Estrutura Organizacional do INPE - TQ-001).

 

3.

Plano de Trabalho. Descrever os objetivos, metas, recursos, responsabilidades de cada parte e cronograma físico e financeiro. O documento deverá ser assinado e datado pelo Coordenador de Nível A.

 

4.

Documentos que informem oficialmente a natureza da pessoa jurídica estrangeira; seu(s) representantes legal(is) e a competência para firmar convênio internacional.

 

5.

Tradução Juramentada de todos os documentos em língua estrangeira;

6.

Minuta do Memorando de Entendimento em inglês e português. Este documento servirá de base para a preparação do original.

 
Todo o processo deverá ser encaminhado à Assessoria de Cooperação Internacional – ACI para apreciação, que enviará ao Departamento Jurídico para as devidas providências.
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