| 1. | Proposta de Instrumento Jurídico (INPE-374); |
| 2. | Parecer Técnico; |
| 3. | Plano de Trabalho; |
| 4. | Documentos que informem oficialmente a natureza da pessoa jurídica estrangeira; |
| 5. | Tradução Juramentada; |
| 6. | Minuta do Memorando de Entendimento em inglês e português. |
1. |
Proposta de Instrumento Jurídico. Destinado à elaboração de instrumentos jurídicos a serem celebrados entre as instituições. |
2. |
Parecer Técnico. Justificar a razão pela escolha da Instituição externa, sua relevância e sua importância para o INPE. |
3. |
Plano de Trabalho. Descrever os objetivos, metas, recursos, responsabilidades de cada parte e cronograma físico e financeiro. O documento deverá ser assinado e datado pelo Coordenador de Nível A. |
4. |
Documentos que informem oficialmente a natureza da pessoa jurídica estrangeira; seu(s) representantes legal(is) e a competência para firmar convênio internacional. |
5. |
Tradução Juramentada de todos os documentos em língua estrangeira; |
6. |
Minuta do Memorando de Entendimento em inglês e português. Este documento servirá de base para a preparação do original. |
Todo o processo deverá ser encaminhado à Assessoria de Cooperação Internacional – ACI para apreciação, que enviará ao Departamento Jurídico para as devidas providências. |
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