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1 -
Sistema de Cadastramento Unifiado de Fornecedores
- SICAF
Este sistema tem como
finalidade cadastrar e habilitar parcialmente pessoas
físicas e jurídicas, interessadas em
participar de licitações realizadas
por órgãos/entidades da Administração
Pública Federal Direta, Autárquica e
Fundacional.
Uma vez cadastrado no SICAF o fornecedor
estará apto a participar de licitações
perante qualquer órgão/entidade integrante
do Sistema de Serviços Gerais - SISG,
em todo o Território Nacional, independentemente
do local onde tenha ocorrido o cadastramento, de acordo
com o estabelecido no art. 34 da Lei n.º 8.666/93.
2 - Obrigatoriedade de Cadastramento no SICAF
Toda pessoa física ou jurídica, que
pretenda fornecer bens ou serviços aos órgãos/entidades
da Administração Pública Federal
Direta, Autárquica ou Fundacional, deverá,
obrigatoriamente, cadastrar-se no SICAF.
Constitui exceção à regra a aquisição
de bens e serviços cujos valores sejam iguais
ou menores do que os estabelecidos no art. 24, incisos
I e II e nas hipóteses previstas nos incisos
III, IV, VIII, IX, XIV e XVIII do mesmo artigo, da
Lei n.º 8.666/93, devendo, contudo, ser comprovada
pelas pessoas jurídicas a quitação
com o INSS, FGTS e a Fazenda Nacional, e pelas pessoas
físicas, a quitação com a Fazenda
Federal (Receita Federal e Dívida Ativa da
União).
3 - Cadastramento através do INPE
Para se cadastrar no
SICAF o interessado deverá
se dirigir a este INPE, que é uma das Unidades
Cadastradoras e está habilitado para cadastrar
fornecedores.
Os interessados deverão
comparecer à Av. dos Astronautas, 1.758 em
São José dos Campos, portando a documentação
descrita no item 4 e o Formulário
I - Dados Cadastrais de Fornecedores
ou Formulários
II - Dados do Representante, que podem
ser impressos através deste site, clicando
sobre o nome dos formulários descritos acima.
Os
formulários disponíveis estão
em formato PDF. Para
visualizá-los e/ou imprimi-los, você
precisa instalar o programa Acrobat
Reader .
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Atenção!
Em nenhuma hipótese o INPE receberá
documentação incompleta.
O cadastro tem validade de 1 (um) ano, contado da
sua publicação no Diário Oficial
da União, por meio de portaria específica,
devendo ser renovado, mediante preenchimento do Formulário
III - Recibo de Solicitação de Serviço,
até a data de sua validade junto ao INPE, sob
pena de exclusão automática do SICAF.
Neste caso, o fornecedor ficará impedido de
relacionar-se comercialmente com órgãos/entidades
integrantes do SICAF, até
que proceda à renovação de seu
cadastro.
A alteração de informações
cadastrais é de exclusiva responsabilidade
do fornecedor e será efetuada, somente, pela
unidade que realizou o seu cadastramento, mediante
recibo da operação no Formulário
III - Recibo de Solicitação de Serviço.
O prazo de validade do cadastramento por 1 (um) ano
não abrange os documentos de cunho fiscal,
do INSS e FGTS, com prazos de vigências próprios,
cabendo ao fornecedor sua regular renovação
sob pena de inativação automática
de seu cadastramento no sistema.
Informações complementares poderão
ser obtidas através do telefone:
Fone - 0800-782323
SERPRO- Serviço Federal de
Processamento de Dados
4 - Documentação
Exigida
A documentação inerente à
habilitação jurídica, qualificação
técnica e regularidade fiscal deverá
ser apresentada em original ou por qualquer processo
de cópia autenticada por cartório competente,
ou por servidor da Administração Pública
Federal ou publicação em órgão
da imprensa oficial.
4.1 - Habilitação
Jurídica
I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado da documentação
de eleição dos seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo,
no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
da diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir;
VI - registro ou certificado de fins filantrópicos
e/ou ato de declaração de utilidade
pública, no caso de sociedades civis sem
fins lucrativos ou de utilidade pública;
4.2 - Qualificação Técnica
I - registro ou inscrição na entidade
profissional competente;
4.3 - Regularidade Fiscal
I - prova de inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas – CPF, ou Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II - prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
III - prova de regularidade relativa à Seguridade
Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos
por lei.
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